Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justia que pegou a doena por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter vlida grande parte da medida provisria editada pelo presidente Jair Bolsonaro que alteranormas trabalhistas no perodo de calamidade decretadoem razo da pandemia do novo coronavrus.
Entre outras regras, a corte manteve aregulamentao do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por trs meses, a suspenso de frias para a rea da sade e a autorizao da antecipao de feriados.
Foram sete votos para manter em vigncia a maior parte da MP. Desses, trs votaram pelo indeferimento total das aes que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros trs ministros da corte tambm votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidao mais extensa da MP.
Os ministros Marco Aurlio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se opuseram ntegra das aes que contestavam as aes. Os ministros Alexandre de Moraes, Crmen Lcia, Lus Roberto Barroso e Luiz Fux, por sua vez, defenderam a manuteno de maior parte da MP, mas foram contra dois artigos.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se uniram aos colegas para invalidar ambos os dispositivos, mas foram alm ficaram vencidos no sentido de invalidar outros artigos.
Um dos artigos derrubados previa que “os casos de contaminao pelo Covid-19 no sero considerados ocupacionais, exceto mediante comprovao de nexo causal”.
Ou seja, o Supremo suspendeu eficcia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justia que pegou a doena por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.
O outro dispositivo derrubado limitava a atuao de auditores fiscais do Trabalho e do Ministrio da Economia durante a pandemia.
Segue vlida ainda,pela deciso do STF, a previso de que os acordos individuaisentre patro e empregado estaro acima das leis, desde que respeitem a Constituio, no perodo de calamidade.
Alm disso, a maioria julgou legal a autorizao para as empresas darem frias coletivas e criarem um regime especial de compensao futura de horas trabalhadas em caso de interrupo da jornada de trabalho durante a crise.
No entendimento da maioria dosintegrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo so necessrias para impedir que as consequncias econmicas da crise leve a um movimento de demisso em massa por parte das empresas.
O ministro Lus Roberto Barroso argumentou que as mudanas no desrespeitam princpios e valores contidos na Constituio.
“So direitos indisponveis: proteo sade, salrio mnimo capaz de atender s necessidades vitais, pouso remunerado, frias, direito de greve, proteo contra acidente no trabalho, indenizao por deciso imotivada e combate ao desemprego”, listou o ministro.
Barroso tambm pregou a autoconteno do Judicirio por se tratar de uma MP que ainda ser analisada pelo Congresso Nacional.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e afirmou que o Supremo sempre atuou em relao a normas editadas pelo presidente que tm efeito imediato, mas carecem de aval do Legislativo.
O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na ltima quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurlio, se pronunciou.
O magistrado afirmou que as normas tm como objetivo impedir o aumento do desemprego.
“Visou atender uma situao emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que no estavam na economia informal”, disse.
Ele argumentou, tambm, que a MP “no afastou o direito a frias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um tero”.
“Apenas houve intuito de equilibrar no setor econmico financeiro a projeo do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite data da gratificao”, afirmou.
Fonte: Folha de So Paulo