skip to Main Content
Whatsapp Image 2020 05 25 At 13.36.36 - Contabilidade Em Guarulhos | Superfood Contábil

DETALHES QUE DEFINEM A TRIBUTAÇÃO DOS SUPERMERCADOS

Por: Leonardo Bastos

CEO Founder da SUPERFOOD CONTÁBIL

Entenda mais sobre os detalhes que definem a tributação de um Supermercado

Em nosso país podemos perceber a grande complexidade em relação a tributação quando observamos que produtos extremamente semelhantes podem ser tributados de maneiras distintas. Um ramo de atividade que sofre com esse problema é sem dúvida os Supermercados, pois comercializam uma variedade enorme de mercadorias, tornando suas operações fiscais propensas a erros, que normalmente se originam pela semelhança entre as mesmas.

A importância dos detalhes!

Para poder explicar de forma mais clara e abrangente essa situação, pode-se utilizar como exemplo a comercialização da bebida “Skol Beats”, que a princípio muitos podem  imaginar que não possa existir uma variação tributaria com relação a uma cerveja convencional, pois a mesma é comercializada de maneira bastante semelhante e até mesmo sua marca (Skol) leva a essa ligação, contudo esse é um produto responsável por muitos erros dentro das redes de supermercados no Brasil.

Para que seja possível interpretar a legislação e definir qual a correta tributação de um produto, em alguns casos deve-se estudar seu processo produtivo, tipos de insumos utilizados e até mesmo o tamanho da embalagem que será utilizada em seu envase. Uma cerveja comum se trata daquela oriunda fermentação alcoólica, de um misto preparado com cevada, adicionando ou não outros cereais não maltados, lúpulo e água, já a Skol Beats apresenta uma diferença em sua preparação que está no momento que é adicionado álcool em seu processo de fermentação, o que a torna uma “cerveja mista”, fermentada e destilada.

Mas o que isso pode interferir no momento de se tributar essa mercadoria em seu Supermercado?

A cerveja comum se enquadra na NCM 2203.00.00 (Cervejas de malte), classificada juntamente aos itens de bebidas frias, possui alíquota zero para PIS e COFINS na venda por Supermercados varejista pelo motivo de que essa mercadoria sofre tributação monofásica, ou seja, os tributos já são recolhidos no inicio da cadeia comercial pela indústria ou importador. Já a Skol Beats é enquadrada na NCM 2208.90.00 – Ex.2 que diz:

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas”

 

Diferente da classificação da cerveja comum, essa não sofre a tributação monofásica, sendo assim no momento que o Supermercadista realiza a venda da mesma irá considerar as alíquotas básicas de PIS e COFINS.

Com uma interpretação equivocada desse pequeno detalhe a empresa acaba cometendo um grande erro tributário, pagando impostos a mais ou a menos, podendo sofrer grandes prejuízos ou constituir um passivo fiscal, por isso é de suma importância que os Supermercados tenham além de um bom sistema, um profissional especialista no assunto que possa interpretar e definir de maneira correta cada item comercializado.

A SUPERFOOD CONTÁBIL tem foco total em Supermercados e por isso é a empresa ideal para te auxiliar a não cometer erros tributários, com atendimento personalizado, consegue o melhor resultado a seus clientes. Fale agora com um especialista da SUPERFOOD e saída mais.

 

 

This Post Has 0 Comments

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
Recommended
Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos…
Cresta Posts Box by CP