A crise empresarial e as possveis solues
Estamos em uma crise semprecedentes na histriacontempornea.
O encolhimento daatividade econmicadeixou ascorporaes sem saber exatamente o que devem fazer, bem como qual cenrio vir quandoasatividadesvoltaremao normal.
O grupo de empresrios liderado pelofundadorda XP Investimentos,GuilhermeBenchimol, corroborando com o entendimento da OCDE (Organizao para Cooperao e Desenvolvimento Econmico)sugeriu para o presidente da Caixa eoutros grandes empresrios do pas, a necessidade de um plano Marshall, em aluso ao plano liderado pelos EUA para a reconstruo da Europa aps a devastaopelaSegundaGuerraMundial. A ideia evitar que o Brasil entre numa situao de caos social pelas medidas adotadas para a conteno dapandemiado novocoronavrus.
Neste cenrio de incertezas, as empresas precisaro de um plano estratgicopara conter os efeitos causados no mercado.Isso inclui se reinventarpara sobreviver, sejam elas capitalizadas ou no.
Asempresas capitalizadas, com boa lucratividadee liquidez,tendema sofrer menos. Como forma de diminuiros estragos causados pela fraca atividade econmica,devemrenegociarnovos prazoscom grande parcela de fornecedores,na tentativa de preservar parte de sua liquidez, mantendo reservas para quando haja a retomada dos negcios.
No caso de empresas descapitalizadas,que apresentamprejuzose baixa liquidez, provvel que haja suspenso detodos os pagamentos programados, pois no h agente financeiro disposto a realizar operaes para viabilizar oseu fluxo decaixa, nemparadesconto de ttulos de primeira linhahinteressados.Factorings,fidcsebancos aguardampropostas deaesdogoverno para conter a crise.
Semsocorro para as empresas por parte dos bancos, em especial os controlados pelo governo,no difcil concluir quemuitas empresas iro bancarrota, gerando uma legio de desempregados e de processos falimentares.Na tentativa deauxiliar no equilbrio do caixa, as empresas tero que adotar outras medidas,como, por exemplo:
Reduo de custos e despesas;
Reavaliao dos investimentos em curso e programados;
Reduo da atividade, caso necessrio, acompanhada de reduo de pessoal;
Descontinuidade da produo de determinado produto ou linha que no possui margens adequadas;
Fechamento de filiais;
Renegociao de contratoscomerciais, deemprstimos e financiamentos,pactuandonovos prazos e juros menores.
Recuperao judicial
Caso a adoo destas medidas no seja suficiente, ainda h a possibilidadepedir socorrono instituto daRecuperaoJudicial(RJ).Diferente de outras negociaes com credores,a lei possibilita a suspensodas obrigaes, vencidas ou vincendas,edasexecues do devedor pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado. Assim, o devedor ter tempo e tranquilidade para realizar uma reestruturao no seu negcio e apresentar um plano de pagamento de suas dvidas que caiba dentro das condies operacionais e financeiras da empresaneste novo cenrio.
Um plano derecuperao judicialbem elaborado pode trazer excelente resultado para a empresa, pois, em regra, soaprovadoscom carncia para o incio dos pagamentos (mdia 18 meses), prazos alongados para amortizao das dvidas (mdia 10 anos), taxas de juros civilizadas (TR/Selic), e ainda, desgio sobre o valor principal (mdia 50%).So condies que possibilitama retomadada maioria das empresas queacessam o instituto, conforme estudo realizado pela Associao Brasileira deJurimetria(as taxas de aprovao do plano chegam a 81,1% nas varas especializadas e 71,2% nas varas comuns).
Atualmente arecuperao judicialno vista com bons olhos pelos empresrios, especialmente por no conhecerem o instituto e os resultados que elepode trazer. Trata-se de umexcelente instrumento para salvar empresasque no possuemmais uma soluo de mercado, ou esta se apresenta muito onerosa,obrigando, por exemplo, aaberturada sociedade para investidoresexternos,levando a perda do controle societrio; ou mesmo,obrigando a renegociaodas dvidasmedianteaexigncia degarantias excessivas, taxasde juros elevadase prazos desfavorveis,dentre outras clusulas leoninasimpostas ao devedor.
Em sntese, apandemiafar as empresas se reinventarem, independente doseutamanho e da sua sade financeira, buscandosoluesinternas,de mercado, ou mesmojurdicas, como no caso darecuperao judicial,viabilizando o seu soerguimento e a preservao da sua funo social.
Fonte: Jornal Contbil